A rescisão do contrato de trabalho é um momento que costuma gerar dúvidas, insegurança e preocupação financeira. Muitos trabalhadores recebem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — TRCT — sem compreender quais parcelas estão sendo pagas, como os valores foram calculados ou se existe algum direito faltando.
Antes de assinar os documentos, é importante conferir o motivo do desligamento, o período trabalhado, a remuneração utilizada nos cálculos e os depósitos do FGTS. Um erro aparentemente pequeno pode reduzir de maneira significativa o valor do acerto.
Neste artigo, você conhecerá sete direitos importantes que devem ser verificados no momento da rescisão.
O tipo de rescisão interfere nos direitos do trabalhador
Nem toda rescisão do contrato de trabalho gera as mesmas verbas. Os direitos mudam conforme a forma de encerramento do vínculo:
- dispensa sem justa causa;
- pedido de demissão;
- dispensa por justa causa;
- rescisão por acordo;
- término de contrato por prazo determinado;
- rescisão indireta, quando o empregador comete falta grave.
Por isso, não basta comparar o valor recebido com o acerto de outro colega. É necessário analisar as características de cada contrato.
1. Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.
Por exemplo, se o contrato terminou no dia 18, o trabalhador deverá receber, em regra, a remuneração correspondente aos 18 dias trabalhados naquele mês.
Também devem ser verificadas outras parcelas salariais pendentes, como:
- horas extras;
- adicional noturno;
- comissões;
- gratificações de natureza salarial;
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade;
- diferenças salariais.
Parcelas habitualmente recebidas podem influenciar o cálculo das verbas rescisórias. Por isso, considerar apenas o salário-base registrado na carteira pode resultar em pagamento inferior ao devido.m.
2. Aviso-prévio
Na dispensa sem justa causa, o aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Quando o empregador dispensa o trabalhador do cumprimento, o período deve ser pago e projetado no tempo de serviço. Essa projeção pode repercutir no cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do FGTS.
O aviso-prévio é de, no mínimo, 30 dias. Para empregados com mais de um ano na mesma empresa, são acrescentados três dias por ano completo de serviço, até o limite total de 90 dias.
No pedido de demissão, a empresa poderá descontar o aviso não cumprido, observadas as circunstâncias concretas e os limites legais.
3. Décimo terceiro salário proporcional
O décimo terceiro proporcional é calculado na proporção de 1/12 para cada mês trabalhado no ano da rescisão.
Quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais no mês, esse período normalmente é considerado como mês completo para o cálculo.
Além do salário contratual, é necessário verificar se médias de horas extras, comissões, adicional noturno e outras parcelas salariais habituais foram corretamente integradas ao décimo terceiro.
A legislação estabelece que a gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço.
4. Férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço
Na rescisão do contrato de trabalho, podem ser devidas férias vencidas e férias proporcionais, ambas acrescidas do adicional constitucional de um terço.
As férias vencidas correspondem a períodos já adquiridos e ainda não usufruídos. Dependendo do atraso na concessão, poderá existir discussão sobre pagamento em dobro.
As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo ainda não completado. O cálculo deve considerar os meses trabalhados e as médias das parcelas salariais habituais.
Na dispensa por justa causa, a legislação restringe o pagamento das férias proporcionais, mas preserva as férias já adquiridas.
5. FGTS e multa rescisória de 40%
Na dispensa sem justa causa, o empregador deve regularizar os depósitos do FGTS e pagar a indenização de 40% sobre a base rescisória da conta vinculada.
É importante conferir o extrato completo, porque podem existir meses sem depósito ou recolhimentos feitos sobre remuneração inferior à efetivamente recebida.
A ausência de FGTS sobre horas extras, comissões, adicionais salariais e décimo terceiro também pode reduzir a multa de 40%.
A Lei do FGTS autoriza a movimentação da conta em caso de dispensa sem justa causa, inclusive na rescisão indireta. A multa rescisória corresponde, em regra, a 40% dos depósitos realizados durante o contrato.
Quem aderiu ao saque-aniversário deve verificar as regras específicas, pois essa modalidade pode restringir o saque do saldo após a demissão, embora a multa rescisória continue sendo devida.
6. Seguro-desemprego
O trabalhador dispensado sem justa causa poderá ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais.
A quantidade de meses trabalhados exigida varia conforme seja a primeira, a segunda ou uma solicitação posterior do benefício. Também é necessário estar desempregado, não possuir renda própria suficiente e não receber benefício previdenciário incompatível.
O requerimento do trabalhador formal pode ser apresentado a partir do sétimo dia após a demissão e, em regra, dentro de 120 dias.
Se a empresa não fornecer a documentação necessária e isso impedir o recebimento do benefício, poderá existir direito à indenização substitutiva, conforme a situação concreta.
7. Pagamento em até 10 dias e entrega dos documentos
A empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos relacionados ao encerramento do contrato em até 10 dias contados do término do vínculo.
O prazo vale tanto para o aviso-prévio trabalhado quanto para o indenizado. O atraso injustificado pode gerar multa em favor do trabalhador, em valor equivalente ao seu salário.
Além do comprovante de pagamento, o trabalhador deve conferir:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- baixa na Carteira de Trabalho Digital;
- demonstrativo das parcelas pagas;
- extrato e documentos do FGTS;
- requerimento do seguro-desemprego, quando cabível;
- aviso-prévio;
- comprovantes de recolhimentos pendentes.
O TRCT deve discriminar a natureza e o valor de cada parcela. A quitação produz efeitos, em regra, apenas sobre as verbas efetivamente identificadas no documento.
Como funciona a rescisão por acordo?
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT, são pagos:
- metade do aviso-prévio, quando indenizado;
- multa de 20% sobre o FGTS;
- integralidade das demais verbas devidas;
- possibilidade de saque de até 80% da conta vinculada.
Nessa modalidade, o trabalhador não recebe seguro-desemprego.
O acordo deve representar a vontade real das duas partes. A empresa não pode obrigar o empregado a aceitar essa forma de desligamento para reduzir o valor da rescisão.
E quando o trabalhador pede demissão?
No pedido de demissão, são normalmente devidos:
- saldo de salário;
- décimo terceiro proporcional;
- férias vencidas e proporcionais com um terço.
Não são devidos a multa de 40% do FGTS, o saque-rescisão e o seguro-desemprego. Também poderá ocorrer desconto do aviso-prévio não cumprido.
Antes de entregar uma carta de demissão, é importante avaliar se existem faltas graves praticadas pelo empregador que poderiam justificar uma rescisão indireta.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica uma falta grave que torna insustentável a manutenção do contrato.
Podem justificar sua análise, conforme o caso:
- salários atrasados;
- ausência reiterada de depósitos do FGTS;
- assédio moral;
- exigência de atividades perigosas;
- descumprimento grave das obrigações contratuais;
- redução salarial irregular;
- ofensas ou tratamento degradante.
Quando reconhecida, a rescisão indireta produz, em regra, efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa. Contudo, o trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego sem orientação, pois a forma de afastamento pode gerar controvérsia judicial.
Sinais de que a rescisão pode estar errada
Procure verificar com maior atenção quando ocorrer alguma destas situações:
- pagamento feito depois do prazo de 10 dias;
- ausência de meses no extrato do FGTS;
- horas extras habituais ignoradas;
- férias calculadas sem o adicional de um terço;
- aviso-prévio proporcional não considerado;
- comissão ou adicional retirado da base de cálculo;
- desconto sem explicação no TRCT;
- baixa incorreta ou ausente na Carteira de Trabalho Digital;
- empresa que exige assinatura sem apresentar os cálculos;
- trabalho sem registro formal.
A assinatura do termo não impede automaticamente a cobrança de diferenças. Entretanto, guardar os documentos e buscar orientação rapidamente facilita a comprovação dos valores devidos.
Quais documentos devem ser guardados?
Para conferir a rescisão do contrato de trabalho, reúna:
- TRCT;
- aviso-prévio;
- Carteira de Trabalho Digital;
- holerites;
- extrato analítico do FGTS;
- cartões de ponto;
- comprovantes de pagamento;
- contrato de trabalho;
- convenções coletivas;
- conversas e comunicações sobre a demissão.
O trabalhador possui, em regra, até dois anos depois do término do contrato para ajuizar ação trabalhista, podendo cobrar créditos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho não deve ser conferida apenas pelo valor total depositado. É necessário examinar cada parcela, a remuneração utilizada, o motivo do desligamento, o FGTS e os documentos entregues.
Quando existirem diferenças, descontos sem explicação ou valores incompatíveis com o período trabalhado, a análise individual dos documentos poderá identificar direitos que não foram corretamente pagos.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica das particularidades de cada contrato.





