O trabalho escravo em Santa Catarina não pertence apenas ao passado e não exige, necessariamente, que o trabalhador esteja preso por correntes ou impedido fisicamente de deixar o local.
A legislação brasileira considera crime submeter uma pessoa a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de liberdade em razão de dívida. Também são punidas práticas como reter documentos, impedir o uso de transporte ou manter vigilância para evitar que o trabalhador deixe o serviço.
Essas situações podem ocorrer em atividades rurais, construções, fábricas, oficinas, serviços domésticos, restaurantes, alojamentos e outros ambientes de trabalho. Trabalhadores migrantes, indígenas, pessoas com baixa renda ou afastadas de suas famílias podem ficar especialmente vulneráveis a falsas promessas de emprego.
O que é trabalho em condição análoga à de escravo?
O artigo 149 do Código Penal identifica quatro formas principais de redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo:
- trabalho forçado;
- jornada exaustiva;
- condições degradantes de trabalho;
- restrição da locomoção por dívida com o empregador ou seu representante.
Não é necessário que todas essas situações ocorram ao mesmo tempo. A presença de uma delas, quando suficientemente grave, pode caracterizar o crime.
A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos, além de multa e da punição correspondente a eventuais atos de violência. A pena pode ser aumentada quando o crime é praticado contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem
1. Condições degradantes de trabalho
As condições degradantes existem quando o ambiente retira do trabalhador condições mínimas de saúde, segurança, higiene e dignidade.
Entre os sinais que merecem atenção estão:
- alojamento improvisado, sujo ou superlotado;
- falta de banheiro ou instalações sanitárias adequadas;
- ausência de água potável;
- alimentação insuficiente ou imprópria;
- exposição a riscos graves sem equipamentos de proteção;
- local sem condições mínimas de descanso;
- presença de animais, lixo ou esgoto no alojamento;
- falta de atendimento médico diante de acidente ou doença.
Um ambiente precário, isoladamente, nem sempre será suficiente para caracterizar trabalho escravo. Contudo, quando a precariedade é grave e atinge diretamente a dignidade, a saúde e a segurança dos trabalhadores, a situação deve ser investigada.
2. Jornada exaustiva
A jornada exaustiva não se confunde apenas com a realização eventual de horas extras. Trata-se de uma rotina de trabalho tão intensa ou prolongada que coloca em risco a saúde, a segurança e a própria vida do trabalhador.
Podem ser sinais de jornada exaustiva:
- trabalho por muitas horas seguidas, sem descanso;
- ausência de intervalo para alimentação;
- trabalho durante vários dias consecutivos;
- pressão para continuar mesmo diante de doença ou lesão;
- ausência de repouso suficiente entre uma jornada e outra;
- ritmo de produção incompatível com os limites físicos da pessoa.
O fato de o trabalhador receber algum salário não afasta automaticamente a irregularidade. A análise deve considerar as condições reais em que o serviço era prestado.
3. Trabalho forçado e ameaças
O trabalho forçado ocorre quando a pessoa é obrigada a trabalhar contra sua vontade ou permanece no serviço por medo, ameaça, violência, fraude ou abuso de vulnerabilidade.
As ameaças podem ser explícitas, mas também podem ocorrer de maneira indireta. Alguns exemplos são:
- ameaça de agressão;
- ameaça contra familiares;
- intimidação por supervisores ou seguranças;
- ameaça de denúncia migratória;
- informação falsa de que o trabalhador não pode sair;
- isolamento em local distante;
- controle permanente dos deslocamentos;
- retenção do salário como forma de pressão.
A aparente concordância do trabalhador não torna legítima uma relação baseada em ameaça, fraude ou falta de alternativas reais.
4. Dívidas usadas para prender o trabalhador
A chamada servidão por dívida pode ocorrer quando o empregador cobra do trabalhador valores por transporte, alimentação, ferramentas, alojamento, equipamentos ou contratação e utiliza essa dívida para impedir sua saída.
É comum que a pessoa seja informada de que não poderá deixar o emprego até pagar tudo o que supostamente deve.
A restrição da liberdade em razão de dívida contraída com o empregador ou seu representante está expressamente prevista no artigo 149 do Código Penal.
O trabalhador não pode ser aprisionado economicamente por despesas impostas pelo próprio empregador.
5. Retenção de documentos ou objetos pessoais
A retenção de documentos pode ocorrer com a justificativa de “cuidar”, “regularizar o contrato” ou “providenciar o registro”. Contudo, quando passaporte, carteira de identidade, Carteira de Trabalho, telefone ou outros objetos são retidos para impedir a saída, existe um forte sinal de exploração.
O Código Penal também pune quem se apodera dos documentos ou objetos pessoais do trabalhador com a finalidade de mantê-lo no local de trabalho.
Nenhum empregador pode retirar do trabalhador o controle sobre seus documentos pessoais.
6. Impedimento de sair ou utilizar transporte
Nem sempre há portões trancados. A restrição pode ocorrer quando o trabalhador está em propriedade distante, não possui dinheiro, depende exclusivamente do transporte do empregador ou é constantemente vigiado.
O impedimento do uso de transporte, quando utilizado para reter a pessoa no local, também é uma das condutas previstas no artigo 149 do Código Penal.
Devem despertar atenção situações como:
- retirada das chaves de veículos;
- proibição de utilizar transporte público;
- ausência deliberada de meio para deixar o local;
- vigilância ostensiva;
- controle de entradas e saídas;
- acompanhamento obrigatório fora do trabalho;
- ameaças caso o empregado tente partir.
7. Promessas falsas de salário e moradia
O recrutamento pode começar com uma proposta aparentemente vantajosa: salário elevado, moradia, alimentação, transporte e boas condições de trabalho.
Ao chegar ao destino, o trabalhador encontra situação completamente diferente. Pode ser colocado em alojamento precário, receber menos do que o prometido e ser informado de que contraiu dívidas com transporte ou alimentação.
Esse tipo de fraude é especialmente grave quando a pessoa vende seus bens, muda de cidade ou de estado e fica sem recursos para retornar.
Em Rio do Sul, uma força-tarefa resgatou 24 trabalhadores venezuelanos em uma fábrica de madeira. Segundo o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, eles haviam sido atraídos por promessa de salário, moradia e alimentação. No local, foram encontrados trabalhadores e familiares em quartos improvisados, inclusive crianças e bebês.
O caso demonstra que o trabalho escravo em Santa Catarina pode ocorrer também em atividades industriais e atingir pessoas migrantes afastadas de sua rede familiar e social.
Trabalho doméstico também pode configurar trabalho escravo
O trabalho em condição análoga à de escravo pode ocorrer dentro de residências.
Em 2026, entrou em vigor legislação específica que reforçou a proteção de trabalhadoras e trabalhadores domésticos contra abuso, assédio, discriminação, violência e redução à condição análoga à de escravo.
A nova lei prevê mecanismos de acolhimento, acesso à Justiça e proteção social. Nos casos envolvendo empregados domésticos, também podem ser determinadas a inclusão da vítima no Cadastro Único, o acolhimento institucional e o abrigamento emergencial quando necessários.
Essa proteção é especialmente importante porque o trabalho doméstico ocorre em ambiente privado, muitas vezes sem testemunhas e com forte isolamento da vítima.
Quais são os direitos do trabalhador resgatado?
O resgate não se limita à retirada da pessoa do local. A fiscalização poderá exigir a regularização do contrato e o pagamento das parcelas trabalhistas devidas.
Conforme o caso, podem ser apurados:
- salários atrasados;
- horas extras;
- férias com adicional de um terço;
- décimo terceiro salário;
- FGTS;
- verbas rescisórias;
- indenização por danos morais;
- registro ou correção da Carteira de Trabalho;
- reparação por acidentes ou doenças decorrentes do trabalho.
Uma alteração legislativa de 2026 ampliou o Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado. Atualmente, a pessoa identificada pela fiscalização como submetida a trabalho forçado ou a condição análoga à de escravo tem direito a seis parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada. A legislação anterior previa apenas três parcelas.
A pessoa resgatada também poderá ter prioridade no Bolsa Família, desde que preencha os critérios de elegibilidade do programa
Como denunciar trabalho escravo em Santa Catarina?
A denúncia pode ser apresentada mesmo por quem não seja a vítima. Colegas, familiares, vizinhos, sindicatos e qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação podem comunicar os fatos.
O Ministério do Trabalho e Emprego mantém um sistema específico chamado Sistema Ipê, destinado às denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo.
Para esse tipo de denúncia, não é obrigatória a identificação do denunciante. É importante informar o maior número possível de dados para que a fiscalização consiga localizar o estabelecimento e verificar os fatos.
Também é possível utilizar o Disque 100, serviço gratuito que funciona durante 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. O canal recebe denúncias de trabalho análogo à escravidão e encaminha as informações aos órgãos competentes.
Quais informações ajudam na denúncia?
Sempre que isso puder ser feito sem colocar ninguém em risco, procure reunir:
- endereço ou localização aproximada;
- nome do empregador ou da empresa;
- tipo de atividade realizada;
- quantidade aproximada de trabalhadores;
- horários de trabalho;
- descrição dos alojamentos;
- existência de crianças ou adolescentes;
- informação sobre retenção de documentos;
- nomes de responsáveis e supervisores;
- fotografias, mensagens ou anúncios de emprego;
- placas de veículos utilizados no transporte;
- relato sobre ameaças, dívidas ou impedimento de saída.
A pessoa não deve confrontar diretamente o empregador nem tentar retirar trabalhadores do local por conta própria quando houver risco de violência. A denúncia deve ser encaminhada aos órgãos responsáveis para que a abordagem seja realizada com segurança.
A vítima precisa pagar advogado para denunciar?
Não. A denúncia aos órgãos públicos é gratuita.
Contudo, a atuação administrativa e criminal não impede que o trabalhador busque orientação jurídica para examinar seus direitos individuais, calcular valores não pagos, obter indenizações e acompanhar a regularização do contrato.
Cada caso deve ser analisado separadamente, principalmente quando há trabalho sem registro, salário retido, acidente, doença ocupacional, jornadas excessivas ou documentos pessoais apreendidos.
Conclusão
O trabalho escravo em Santa Catarina pode estar presente em diferentes setores e ambientes, inclusive em empresas urbanas e residências particulares.
A inexistência de correntes ou grades não significa que a relação seja legítima. Jornada exaustiva, condições degradantes, dívidas forçadas, retenção de documentos, ameaças e impedimento de saída também podem caracterizar grave violação trabalhista e crime.
Reconhecer os sinais, preservar a segurança da vítima e comunicar os fatos aos órgãos competentes são medidas fundamentais para interromper a exploração e assegurar os direitos do trabalhador.
Este artigo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica das circunstâncias específicas de cada caso.





