A multa do artigo 480, da CLT por término antecipado do contrato de experiência, por iniciativa do empregado, não é automática! O empregador deve comprovar o prejuízo.

A multa do artigo 480, da CLT por término antecipado do contrato de experiência, por iniciativa do empregado, não é automática! O empregador deve comprovar o prejuízo.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao empregador avaliar as habilidades do empregado antes de firmar um contrato por tempo indeterminado. Este contrato tem prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT. No entanto, é comum surgirem dúvidas quando esse contrato é encerrado antes do término previsto, especialmente sobre a aplicação da multa prevista no artigo 480 da CLT.

O Que Diz a Lei?

De acordo com o artigo 480 da CLT, se o contrato de trabalho por prazo determinado for encerrado antecipadamente por iniciativa do empregado, o empregador pode exigir uma indenização correspondente aos prejuízos que sofreu, limitada ao valor que o empregado receberia até o final do contrato.

Mas o que muitos não sabem é que a aplicação dessa multa não é automática. Isso significa que o empregador não pode simplesmente cobrar a multa sem comprovar que realmente teve prejuízo com a ruptura antecipada do contrato.

A Multa Depende de Prejuízo Comprovado

A lógica da lei é proteger o empregador de possíveis perdas financeiras, como custos com treinamento, despesas administrativas ou até a impossibilidade de concluir projetos que dependiam do trabalho do empregado. No entanto, para que a multa seja válida, o empregador precisa provar de forma concreta que esses prejuízos ocorreram.

Se o empregador não consegue demonstrar o prejuízo, a cobrança da multa é indevida, pois a lei não prevê a aplicação automática. Esse entendimento está respaldado em diversas decisões da Justiça do Trabalho, que reforçam a necessidade de comprovação para evitar abusos.

E Se a Ruptura For Iniciativa do Empregador?

Caso o contrato de experiência seja encerrado antecipadamente pelo empregador, o artigo 479 da CLT prevê que o empregado tem direito a uma indenização correspondente à metade do valor que receberia até o final do contrato. Aqui, o objetivo da lei é proteger o empregado da instabilidade causada pelo término antecipado de uma relação contratual.

Pontos Importantes para Empregados e Empregadas

  1. A multa do artigo 480 da CLT só pode ser cobrada se o empregador comprovar prejuízo financeiro. Sem provas, a cobrança é ilegal.
  2. O empregado pode questionar judicialmente a cobrança indevida da multa. Se você sentir que está sendo injustiçado, procure um advogado ou o sindicato da sua categoria.
  3. Acordo entre as partes. Nada impede que empregado e empregador negociem as condições de término do contrato de forma amigável, evitando conflitos e cobranças indevidas.

Conclusão

O término antecipado do contrato de experiência pode gerar dúvidas e preocupações, mas é fundamental que os empregados conheçam seus direitos e saibam que a cobrança da multa do artigo 480 da CLT não é automática. O empregador deve demonstrar os prejuízos para justificar a cobrança. Em caso de dúvidas ou cobranças indevidas, procure auxílio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados.

A informação é a melhor ferramenta para proteger seus direitos no ambiente de trabalho. Compartilhe este artigo com colegas de trabalho e outras pessoas da sua rede para que mais empregados e empregadas conheçam seus direitos!

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Dra. Patrícia de Oliveira França

Advogada com mais de 30 anos de experiência, especializada em Direito Público e questões jurídicas do Agronegócio.