O afastamento de candidatos de suas atividades laborais durante o período de campanha eleitoral é um tema de grande relevância, especialmente em face das desigualdades enfrentadas por mulheres e trabalhadores do setor privado. De acordo com o artigo 86 da Lei nº 9.504/1997, candidatos podem se afastar do trabalho sem prejuízo do vínculo empregatício, mas sem remuneração, salvo no caso de servidores públicos, que possuem direito ao afastamento remunerado. Essa diferenciação cria um impacto financeiro significativo, particularmente em candidaturas femininas, dado o cenário de desigualdade socioeconômica.
Nesse contexto, os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) podem ser uma solução para mitigar esses impactos. Regulamentado pela Resolução TSE nº 23.665/2021, o FEFC é distribuído aos partidos políticos para custear despesas diretamente ligadas à campanha eleitoral. No entanto, cabe aos partidos, estabelecer critérios internos de distribuição que atendam aos princípios de igualdade e inclusão.
Imagine que Ana, professora de uma escola particular, decide se candidatar a vereadora por um determinado partido em sua cidade. Durante a campanha eleitoral, Ana precisou se afastar de suas atividades para se dedicar à busca de votos e à realização de eventos eleitorais. De acordo com a lei eleitoral, Ana tem direito ao afastamento do trabalho sem perder seu vínculo empregatício. No entanto, como trabalha na iniciativa privada, não recebeu salário pelos dias não trabalhados, resultando em descontos significativos em sua renda mensal.
Essa situação ilustra uma dificuldade enfrentada por muitos candidatos. Para amenizar problemas como o de Ana, o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), regulamentado pela Justiça Eleitoral, é distribuído aos partidos políticos para custear despesas de campanha. Esses recursos podem ser usados, por exemplo, para ressarcir perdas financeiras diretamente ligadas às atividades eleitorais, como o salário descontado pela ausência no trabalho.
Ana pode solicitar ao seu partido o ressarcimento dessas perdas, apresentando documentos que comprovem os dias de trabalho descontados e sua relação com os compromissos de campanha. Se o partido se recusar a atender ao pedido ou não distribuir os recursos de maneira justa, Ana pode recorrer à Justiça Eleitoral para garantir seus direitos.
Esse exemplo destaca a importância de uma gestão transparente dos recursos partidários. O uso correto do FEFC é essencial para garantir igualdade de condições entre os candidatos, promovendo um processo eleitoral mais justo e acessível, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ao se afastarem de suas atividades laborais para se dedicar à campanha.