Entenda Seus Direitos no Momento da Rescisão do Contrato de Trabalho

Entenda Seus Direitos no Momento da Rescisão do Contrato de Trabalho

O momento de uma rescisão contratual pode ser desafiador para qualquer trabalhador ou trabalhadora. Por isso, conhecer os seus direitos é fundamental para evitar prejuízos e garantir que tudo seja feito de forma correta. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que a lei diz sobre o pagamento das verbas rescisórias e como você pode se proteger.

O Que É a Rescisão do Contrato de Trabalho?

A rescisão ocorre quando o vínculo entre o empregado e o empregador chega ao fim. Isso pode acontecer por vários motivos:

  • Pedido de demissão: Quando o trabalhador decide sair da empresa.
  • Demissão sem justa causa: Quando o empregador encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave.
  • Demissão por justa causa: Quando o trabalhador comete uma falta grave prevista na lei.
  • Fim do contrato por prazo determinado: Quando o contrato tem data de término estabelecida e chega ao fim.

Cada tipo de rescisão tem regras específicas sobre o que o trabalhador deve receber.


O Que Você Deve Receber na Rescisão?

Ao término do contrato, o empregador deve pagar as verbas rescisórias, que podem incluir:

  1. Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Aviso-prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do caso.
  3. Férias vencidas e proporcionais: Incluindo o acréscimo de 1/3 constitucional.
  4. 13º salário proporcional: Se a rescisão ocorrer antes do final do ano.
  5. Multa de 40% do FGTS: No caso de demissão sem justa causa.
  6. Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS, dependendo da situação.

Se a demissão for por justa causa, os direitos são reduzidos, sendo pagos apenas o saldo de salário e as férias vencidas, caso existam.


Prazo Para o Pagamento das Verbas Rescisórias

A lei é clara: o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias. Esse prazo vale para qualquer tipo de rescisão, seja com aviso-prévio trabalhado ou indenizado.

Se o pagamento atrasar, o empregador pode ser multado. Essa multa, prevista no art. 477, §8º, da CLT, equivale ao valor de um salário do trabalhador e deve ser paga diretamente a ele.


Como Conferir os Valores?

No momento da rescisão, o empregador deve entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), onde estarão discriminados todos os valores pagos. Confira com atenção:

  • Os dias trabalhados no mês;
  • Férias e 13º proporcionais;
  • Multa de 40% do FGTS, se aplicável.

Caso tenha dúvidas, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para conferir os cálculos.


O Que Fazer em Caso de Problemas?

Se o empregador atrasar o pagamento ou calcular os valores de forma errada, você tem o direito de buscar reparação. Aqui estão os passos que você pode tomar:

  1. Converse com o empregador: Muitas vezes, os erros podem ser corrigidos de forma amigável.
  2. Procure o sindicato: Eles podem ajudar a intermediar a questão e esclarecer dúvidas.
  3. Recorra à Justiça do Trabalho: Se necessário, você pode ingressar com uma reclamação trabalhista para garantir seus direitos.

Dicas para Evitar Problemas

  1. Guarde documentos: Mantenha comprovantes de pagamento, contratos e outros documentos relacionados ao emprego.
  2. Anote sua jornada e pagamentos: Tenha um registro pessoal do que você trabalhou e recebeu.
  3. Procure informação: Entenda o que a lei garante para a sua categoria, especialmente se você tem um acordo ou convenção coletiva.

Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado, mas estar bem informado é o melhor caminho para garantir que os seus direitos sejam respeitados. Conheça as regras, confira os valores pagos e, se necessário, busque ajuda para corrigir qualquer problema. Lembre-se: a legislação está ao lado do trabalhador, e você tem o direito de receber o que é justo.

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Dra. Patrícia de Oliveira França

Advogada com mais de 30 anos de experiência, especializada em Direito Público e questões jurídicas do Agronegócio.