O contrato de experiência é uma forma comum de contratação, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que possibilita ao empregador avaliar as habilidades do trabalhador antes de formalizar um vínculo por tempo indeterminado. Mesmo em contratos curtos, como os de 20 dias, o trabalhador tem direitos garantidos, como férias proporcionais e 13º salário proporcional, que devem ser pagos na rescisão.
Neste artigo, explicamos esses direitos utilizando como exemplo um trabalhador com salário de R$ 2.000,00.
O Que é o Contrato de Experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro desse limite. Apesar de temporário, o contrato segue as normas da CLT, garantindo ao trabalhador o direito a receber as verbas proporcionais ao tempo trabalhado.
Mesmo em um contrato de 20 dias, o trabalhador tem direito a:
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional.
Férias Proporcionais: Como Funcionam?
Conforme a CLT e a Convenção nº 132 da OIT, todo trabalhador tem direito a férias proporcionais, independentemente de completar 12 meses de serviço. No caso de um contrato de 20 dias, o cálculo corresponde a 1/12 do salário, já que esse período equivale a um mês trabalhado proporcionalmente.
Cálculo de Férias Proporcionais
Para um salário de R$ 2.000,00, as férias proporcionais serão:
- Férias: R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,67;
- Adicional de 1/3: R$ 166,67 ÷ 3 = R$ 55,56;
- Total de Férias Proporcionais: R$ 166,67 + R$ 55,56 = R$ 222,23.
Assim, o trabalhador tem direito a receber R$ 222,23 de férias proporcionais.
13º Salário Proporcional: Um Direito Garantido
O 13º salário, regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, também é garantido de forma proporcional ao tempo trabalhado. Para contratos curtos, como o de 20 dias, considera-se a fração correspondente ao período trabalhado no mês, ou seja, 20/30 dias.
Cálculo do 13º Salário Proporcional
Com um salário de R$ 2.000,00, o cálculo será:
- Proporcionalidade: 20/30 do mês trabalhado equivale a 2/3 de 1/12 do salário;
- Cálculo: R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,67;
- Valor proporcional: R$ 166,67 × (20 ÷ 30) = R$ 111,11.
Portanto, o trabalhador tem direito a receber R$ 111,11 de 13º salário proporcional.
O Que Mais Deve Ser Pago na Rescisão?
Além de férias proporcionais e 13º salário proporcional, na rescisão do contrato o empregador deve pagar:
- Saldo de salário: pelos 20 dias trabalhados;
- Outras verbas rescisórias, como eventual indenização se o contrato for encerrado antecipadamente pelo empregador (art. 479 da CLT).
No caso de rescisão por iniciativa do empregador antes do término do contrato, o trabalhador também pode ter direito a uma indenização equivalente à metade do valor restante do contrato.
A Importância de Garantir Esses Direitos
Os direitos de férias proporcionais e 13º salário proporcional existem para assegurar que todo período trabalhado seja valorizado, mesmo em contratos temporários. O pagamento dessas verbas protege o trabalhador e reforça o equilíbrio nas relações de trabalho.
Como Reivindicar Seus Direitos?
Se o empregador não pagar corretamente as verbas rescisórias, o trabalhador pode:
- Solicitar uma revisão administrativa: Muitas vezes, o erro é corrigido após diálogo.
- Procurar o sindicato da categoria: Sindicatos têm ferramentas para ajudar a garantir o pagamento.
- Ingressar com uma ação trabalhista: A Justiça do Trabalho é o caminho para resolver disputas que não foram resolvidas diretamente com o empregador.
Conclusão
Mesmo em contratos curtos, como os de 20 dias, os trabalhadores têm direito a férias proporcionais e 13º salário proporcional, que devem ser pagos corretamente na rescisão. No exemplo de um salário de R$ 2.000,00, esses direitos somam:
- Férias proporcionais: R$ 222,23;
- 13º salário proporcional: R$ 111,11.
Conhecer e exigir esses direitos é fundamental para proteger a dignidade e o reconhecimento do trabalho realizado. Se você estiver nessa situação, não hesite em buscar informações e lutar pelos seus direitos!
Se você trabalhou sob contrato de experiência e não recebeu suas férias proporcionais ou 13º salário, siga os passos abaixo:
- Converse com o empregador: Muitas vezes, um diálogo direto resolve a questão.
- Procure seu sindicato: O sindicato pode orientar e intermediar o pagamento das verbas devidas.
- Procure um advogado e busque a Justiça do Trabalho: Se o diálogo não surtir efeito, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista para garantir seus direitos.