Direito à Nomeação em Concurso Público: A Questão da Exoneração Durante a Vigência de Liminar e a Nova Convocação pela Classificação Final

man writing on paper

Direito à Nomeação em Concurso Público: A Questão da Exoneração Durante a Vigência de Liminar e a Nova Convocação pela Classificação Final

A dúvida sobre o direito de um candidato em concurso público que, após assumir o cargo por força de medida judicial liminar e solicitar exoneração voluntária, recebe nova convocação pela classificação definitiva é tema que desperta o interesse de muitos servidores públicos e participantes de concursos. Afinal, a possibilidade de reingresso em um cargo público pode ter implicações para os próprios candidatos e para a administração pública. Este artigo esclarece as nuances legais e as condições necessárias para o candidato assumir novamente a posição para o qual foi chamado.

A seguir, abordamos os principais pontos para entender como o ordenamento jurídico e a prática administrativa lidam com essa situação.

1. A Nomeação Anterior e a Natureza da Exoneração

É importante entender que o candidato assumiu o cargo de maneira precária e provisória, devido a uma decisão judicial liminar, que garantiu sua posse temporária até a definição do mérito judicial. Isso significa que sua situação funcional estava condicionada ao julgamento final do processo.

Com essa situação temporária, a exoneração voluntária não interfere em seu status na lista de classificação do concurso, pois sua nomeação provisória pela liminar não conferia estabilidade nem vínculo definitivo. O status do candidato no concurso público permanece válido enquanto o concurso estiver em vigência e existirem vagas para preenchimento conforme a lista final.

2. Direito de Nomeação pela Classificação Definitiva

Se o concurso público ainda está vigente e o candidato foi chamado pela lista de classificação final, sua convocação segue a ordem de classificação e ocorre independentemente da liminar que anteriormente garantiu sua posse provisória. O direito à nomeação é, agora, fundamentado exclusivamente no resultado final do concurso e não na medida judicial temporária.

Isso garante que, mesmo após ter sido exonerado do cargo provisório, o candidato continue a ter o direito de ser nomeado pela sua colocação na lista de classificação, que é o critério prioritário para a administração pública.

3. Ausência de Vedação Legal para a Nova Posse

A legislação federal e a legislação administrativa de Santa Catarina não contêm vedação específica que impeça o candidato exonerado de retornar ao cargo se chamado pela classificação final. A exoneração de um vínculo temporário devido à liminar judicial não equivale a uma desistência definitiva do concurso público. Assim, o candidato poderá ser empossado, desde que cumpra os requisitos legais e administrativos previstos no edital e na legislação vigente.

4. Precedentes e Princípio da Isonomia

Em situações semelhantes, os Tribunais Pátrios têm reconhecido o direito de candidatos a assumirem o cargo pela lista de classificação, mesmo após exoneração de um vínculo provisório. Isso acontece porque o princípio da isonomia e o respeito à ordem de classificação devem prevalecer, garantindo que a administração pública obedeça ao cronograma e às regras do certame, tratando todos os candidatos com igualdade de condições.

Portanto, há suporte judicial para que o candidato assuma novamente o cargo, sem prejuízo de sua classificação no concurso.

5. Procedimentos para a Nova Posse

Uma vez convocado, o candidato deverá cumprir todos os requisitos formais novamente para assumir o cargo, como se estivesse sendo empossado pela primeira vez. Isso inclui a apresentação de documentos exigidos, a realização de exames médicos admissionais e o cumprimento de todos os ritos administrativos estabelecidos pelo órgão público.

6. Conclusão

Diante dos pontos analisados, o candidato que se exonerou de uma posse obtida por liminar pode, sim, assumir o cargo quando convocada pela lista de classificação final, mantendo o seu direito à nomeação efetiva. A exoneração do cargo provisório não impede que ele seja novamente nomeado, desde que obedeça à ordem de classificação e atenda aos requisitos do edital e da legislação vigente.

Esse entendimento preserva os princípios de continuidade e isonomia dos concursos públicos, garantindo que todos os candidatos classificados tenham seu direito à nomeação respeitado, conforme os critérios estabelecidos pelo próprio concurso.

Picture of Dra. Patrícia de Oliveira França
Dra. Patrícia de Oliveira França

Advogada com mais de 30 anos de experiência, especializada em Direito Público e questões jurídicas do Agronegócio.