Dano Moral Trabalhista: Por Obrigar empregada gestante a viajar para assinar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Dano Moral Trabalhista: Por Obrigar empregada gestante a viajar para assinar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Exigência do Empregador que a empregada gestante viaje longas distâncias

É fundamental conhecer os direitos trabalhistas das mulheres grávidas, especialmente em situações delicadas como a exigência de viajar longas distâncias para assinar a rescisão do contrato. No Brasil, a legislação é clara ao oferecer proteção às gestantes, garantindo que elas tenham estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A Violação dos Direitos da Trabalhadora

Exigir que uma funcionária grávida faça uma viagem de 9 horas somente para resolver questões contratuais pode ser considerado um ato abusivo. Tal exigência não só coloca a saúde da trabalhadora em risco, como também fere seus direitos, uma vez que a Lei Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege as gestantes contra práticas discriminatórias.

Consequências Legais para Empregadores

Casos semelhantes a esse já foram levados à justiça, resultando em condenações para empregadores que não respeitaram os direitos das funcionárias. Indivíduos que foram forçados a realizar tais viagens para finalizações de contratos buscaram reparação e, em muitos casos, obtiveram indenizações por danos morais. É importante ressaltar que, ao desconsiderar a vulnerabilidade das gestantes, os empregadores não apenas comprometem a saúde física e mental das trabalhadoras, mas também se expõem a penalidades legais sérias.

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Dra. Patrícia de Oliveira França

Advogada com mais de 30 anos de experiência, especializada em Direito Público e questões jurídicas do Agronegócio.