7 Passos Essenciais para Comprovar o Trabalho Rural no INSS

7 Passos Essenciais para Comprovar o Trabalho Rural no INSS

A comprovação do tempo de trabalho rural é uma etapa fundamental para que segurados especiais, como pequenos agricultores e trabalhadores familiares, possam garantir seus direitos previdenciários. Este artigo apresenta, de forma clara e acessível, os passos para realizar essa comprovação junto ao INSS e assegurar a inclusão do tempo de roça no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


1. Entenda Quem é o Segurado Especial

O segurado especial é aquele que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, em atividades rurais, de pesca artesanal ou em áreas semelhantes. Esse grupo inclui agricultores, seringueiros e outros trabalhadores que dependem da terra ou de recursos naturais para subsistência.


2. Conheça os Documentos Probatórios

Para comprovar o trabalho rural, é necessário apresentar documentos que demonstrem a atividade no campo. Exemplos incluem:

  • Certidão do INCRA ou matrícula do imóvel rural em nome próprio ou de familiares;
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
  • Declarações do Sindicato Rural homologadas pelo INSS;
  • Recibos de pagamento de ITR (Imposto Territorial Rural);
  • Certidão de casamento ou nascimento com indicação da profissão rural.

3. A Importância da Prova Testemunhal

A prova documental é essencial, mas, em muitos casos, os depoimentos de testemunhas podem complementar a comprovação. Esses depoimentos precisam ser colhidos de forma formal, podendo ser registrados em ata notarial para maior validade jurídica.


4. Idade Mínima para Reconhecimento do Trabalho Rural

O reconhecimento do trabalho rural geralmente é permitido a partir dos 12 anos. Contudo, há jurisprudência permitindo, em casos excepcionais, o reconhecimento de trabalho antes dessa idade, quando comprovado que o menor contribuía para a subsistência familiar.


5. Use a Auto Declaração a Seu Favor

Desde a Lei nº 13.846/19, a auto declaração do trabalhador é aceita como prova complementar. Ela deve ser acompanhada de documentos contemporâneos que comprovem a atividade rural no período indicado.


6. Utilize a Ata Notarial

A ata notarial, lavrada por um tabelião de notas, é uma ferramenta poderosa para formalizar depoimentos e outros documentos que comprovem o trabalho rural. Ela serve como um registro oficial e confere maior segurança jurídica.

O que é uma Ata Notarial e Como Pode Ser Utilizada pelo Trabalhador Rural no INSS

A ata notarial é um documento público, elaborado por um tabelião de notas, que registra de forma imparcial e autêntica fatos presenciados ou declarações feitas perante ele. Trata-se de uma prova documental robusta, dotada de fé pública, ou seja, possui presunção de veracidade em relação aos fatos nela consignados, sendo amplamente aceita em processos administrativos e judiciais, incluindo aqueles perante o INSS.

Como a Ata Notarial Pode Ajudar na Justificação Administrativa

Para o trabalhador e a trabalhadora rural, a ata notarial é uma ferramenta essencial na comprovação do tempo de serviço em atividades rurais, especialmente quando há dificuldade na apresentação de documentos tradicionais, como registros de notas fiscais, certidões de propriedade ou contratos de arrendamento.

A ata pode registrar:

  • Depoimentos de testemunhas que atestam o período de trabalho rural;
  • A comprovação visual de elementos da atividade rural, como condições do imóvel rural, ferramentas, criações e lavouras;
  • Declaração do próprio trabalhador, detalhando sua trajetória no campo e as condições em que exercia a atividade.

Como Fazer uma Ata Notarial

Para que o trabalhador ou a trabalhadora rural obtenham uma ata notarial, devem seguir os seguintes passos:

  1. Escolha do Cartório de Notas
    • O interessado deve procurar um cartório de notas de sua confiança, preferencialmente no município onde a atividade rural foi exercida.
  2. Reunião de Provas
    • Levar documentos que possam subsidiar o conteúdo da ata, como certidões, contratos, fotos do local, recibos e qualquer outra evidência relevante.
  3. Apresentação de Testemunhas
    • Se possível, levar testemunhas que tenham conhecimento da atividade rural exercida e que estejam dispostas a prestar declarações perante o tabelião.
  4. Declaração Formal
    • O trabalhador ou testemunhas fazem declarações detalhadas sobre o período trabalhado, o tipo de atividade exercida e as condições de trabalho, que serão transcritas pelo tabelião.
  5. Assinatura e Registro
    • Após a elaboração da ata, o documento será assinado pelo tabelião e arquivado no cartório, podendo ser solicitado sempre que necessário.

Vantagens da Ata Notarial

  • Segurança jurídica: é uma prova sólida e reconhecida em processos administrativos e judiciais.
  • Evita fraudes: devido à imparcialidade do tabelião, garantindo a autenticidade das informações.
  • Agilidade no processo: o INSS tende a dar maior credibilidade a documentos públicos, reduzindo as chances de indeferimento por falta de prova.

A utilização da ata notarial é uma estratégia eficiente para garantir o reconhecimento do tempo de serviço rural, assegurando o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria rural, salário-maternidade e pensão por morte, entre outros.


7. Solicite a Justificação Administrativa no INSS

Quando não houver documentos suficientes para comprovar o período trabalhado, é possível solicitar a Justificação Administrativa (JA) junto ao INSS. Nesse processo, serão analisadas as provas apresentadas e colhidos os depoimentos de testemunhas, assegurando o direito do trabalhador.


Conclusão

Compreender e seguir esses passos é fundamental para que trabalhadores e trabalhadoras do campo possam garantir seus direitos previdenciários. Caso tenha dúvidas ou enfrente dificuldades, procure um advogado ou especialista em Direito Previdenciário para orientação. O direito ao benefício é um reconhecimento do esforço e da contribuição desses trabalhadores para a sociedade.

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Dra. Patrícia de Oliveira França

Advogada com mais de 30 anos de experiência, especializada em Direito Público e questões jurídicas do Agronegócio.