5 Coisas que Você Precisa Saber Sobre o Encaminhamento ao INSS por Soma de Atestados

5 Coisas que Você Precisa Saber Sobre o Encaminhamento ao INSS por Soma de Atestados

Muitos trabalhadores ficam inseguros quando a empresa decide encaminhá-los ao INSS após a apresentação de diversos atestados médicos. Afinal, isso é correto? Se você já passou ou conhece alguém nessa situação, este artigo foi feito para esclarecer os seus direitos. Vamos explicar de forma prática o que a empresa pode ou não fazer nesse caso, com base na legislação brasileira.


1. Atestados com CID diferentes não podem ser somados

Se você apresentou atestados médicos com CID diferentes (ou seja, por motivos de saúde distintos), a empresa não pode somá-los para justificar o seu encaminhamento ao INSS. A legislação previdenciária considera apenas os casos de afastamento por mais de 15 dias consecutivos pela mesma doença ou enfermidades relacionadas. Se os atestados são de doenças diferentes, não há continuidade da incapacidade, e o trabalhador deve permanecer sob responsabilidade da empresa.


2. Encaminhamento ao INSS só é obrigatório em afastamentos longos e contínuos

O envio ao INSS é exigido quando o trabalhador está incapacitado por mais de 15 dias consecutivos pela mesma doença. Nestes casos, o contrato de trabalho é suspenso, e o INSS passa a avaliar e, se for o caso, conceder o auxílio-doença. Se os afastamentos são curtos e intercalados, o trabalhador deve retornar ao trabalho após o prazo especificado no atestado, sem necessidade de encaminhamento ao INSS.


3. A empresa não pode usar a soma de atestados para prejudicar o trabalhador

É importante lembrar que a empresa não pode transferir sua responsabilidade ao INSS de forma indevida. Encaminhar o trabalhador ao INSS sem justificativa válida pode prejudicá-lo, principalmente se o benefício for negado. Isso pode deixar o empregado sem remuneração durante o período de análise pelo INSS, causando sérios danos financeiros e emocionais.


4. Se houver dúvidas, a empresa deve consultar o médico do trabalho

Caso a empresa tenha dúvidas sobre a capacidade do trabalhador para retornar às atividades, ela pode solicitar uma avaliação do médico do trabalho. Essa medida não substitui as regras legais: a empresa continua sendo responsável pelo pagamento dos salários e benefícios enquanto o afastamento não atingir 15 dias consecutivos para a mesma enfermidade.


5. Você pode buscar seus direitos se for encaminhado indevidamente

Se você foi encaminhado ao INSS sem cumprir os critérios exigidos por lei, como soma de atestados com CID diferentes, pode questionar a conduta da empresa. Essa prática pode ser considerada abusiva. Procure a orientação de um advogado ou do sindicato para proteger os seus direitos e, se necessário, acione a Justiça do Trabalho.


Conclusão: O que você precisa fazer?

Se a empresa somou atestados médicos com CID diferentes e encaminhou você ao INSS, fique atento. Essa atitude pode ser ilegal e causar prejuízos financeiros. Entregue os atestados no prazo, guarde uma cópia de tudo, e procure orientação profissional para assegurar os seus direitos. Sua saúde é importante, e seus direitos também!


Esse artigo foi feito para que você, trabalhador(a), conheça melhor seus direitos. Compartilhe essas informações com seus colegas! Quanto mais pessoas souberem, menos trabalhadores serão prejudicados por práticas inadequadas.

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Dra. Patrícia de Oliveira França

Advogada com mais de 30 anos de experiência, especializada em Direito Público e questões jurídicas do Agronegócio.